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Entenda o que é SISCOSERV e em quais situações ele é obrigatório!

Entenda o que é SISCOSERV e a obrigatoriedade da sua declaração

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SISCOSERV é a sigla para “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio“, instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

O gerenciamento desse sistema é realizado através da união do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) com a Receita Federal.

De acordo com o MDIC, o SISCOSERV é “um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.”

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O que o SISCOSERV controla?

A criação do SISCOSERV deve-se principalmente às demandas para controle de dados relativos à importação/exportação dos seguintes itens:

  • Serviços, em que existe um prestador que realiza seu trabalho mediante contratação da outra parte (o cliente);
  • Intangíveis, em que se transfere direitos ou bens intangíveis ( licenças, tecnologia, know-how, softwares, patentes, entre outros) para a outra parte;
  • Outras operações: operações mistas (que contemplam produtos físicos e serviços, por exemplo), franquias, operações financeiras etc

É importante ressaltar que processos em que estão envolvidos bens ou mercadorias físicas são regulamentados pelo SISCOMEX.

Em quais tipos de operações deve haver a regulamentação do SISCOSERV?

O controle realizado pelo SISCOSERV determina que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas efetuem os registros obrigatórios para os seguintes casos:

  • Transferência/contratação de intangíveis que são faturados por domiciliados no exterior;
  • Prestação/recebimento de serviços e faturamento de empresas/pessoas domiciliadas no exterior;
  • Contratação de domiciliados no exterior por meio de agenciadores, mas são faturados por domiciliados no exterior ainda que os agenciadores estejam no Brasil;
  • Outras operações previstas na NBS com domiciliados no exterior.

Para exemplificar essas situações, há alguns casos clássicos, por exemplo:

  • Profissionais que viajam ao exterior para prestação de serviço que será cobrado do contratante (Módulo Venda);
  • Profissional que viaja ao exterior para prestação de serviços e consome serviços locais, como alimentação e hospedagem (Módulo Aquisição);
  • Uma empresa que realiza o pagamento de comissão a um agente no exterior (Módulo Aquisição);
  • Um hotel brasileiro que hospeda um estrangeiro (Módulo Venda);
  • A TI de uma empresa compra software de fornecedor estrangeiro, via web (Módulo Aquisição);
  • Prestação de serviço, no Brasil, a um cliente estrangeiro  (Módulo Venda);
  • Contratação de um profissional estrangeiro que virá ate o país para prestar o serviço (Módulo Aquisição);
  • Um hospital brasileiro realiza um atendimento em paciente estrangeiro (Módulo Venda).

Contratar uma empresa especializada em SISCOSERV?

Embora agora você já entenda o que é SISCOSERV, algumas regras que definem a obrigatoriedade ou não da realização dos registros dessas operações nem sempre são muito claras, o que pode acarretar enganos e, consequentemente, o pagamento de multas e outros transtornos.

Para diminuir os riscos de problemas no momento de declarar essas transações, contratar uma empresa especializada pode simplificar consideravelmente todos os processos.

A Levycam conta com um time de profissionais altamente capacitados para identificar a necessidade dos registros de acordo com a demanda e assegurar que todas as declarações obrigatórias sejam efetivadas.

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