Para que serve o Siscoserv? Entenda tudo sobre ele com a levycam!

Entenda como o SISCOSERV ajuda sua empresa

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Se você tem a intenção de atuar no setor de comércio exterior, é essencial estar preparado, buscando cursos e certificações. Porém, além disso, é importante conhecer o que é e qual a finalidade do Siscoserv.

Siscoserv significa “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio” e tem um papel fundamental nas práticas de comércio exterior.

Esse nome extenso pode parecer um “bicho de sete cabeças”, mas a Levycam explica todos os detalhes que você precisa saber. Continue lendo esta matéria!

O que é o Siscoserv?

O Siscoserv foi criado com vários propósitos: incentivar, elaborar, acompanhar e verificar políticas públicas que tenham relação com serviços e intangíveis.

De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o sistema integrado permite orientar e supervisionar as práticas adotadas por empresas atuantes no setor de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Instituído pela Lei n. 12.546/2011, o Siscoserv controla as operações de importação e exportação relativas a serviços prestados de uma empresa para outra. Além disso, controle também operações relativas a:

  • Intangíveis: quando ocorre concessão ou transferência de bens e direitos intangíveis;
  • Outras operações que não se enquadram nem em serviços e nem em intangíveis. Por exemplo: operações mistas de financeiras, franquias, factoring, etc.

Quais empresas devem se registrar no Siscoserv?

Algumas empresas devem, obrigatoriamente, registrar suas operações no sistema integrado. Apenas empresas optantes pelo MEI (Microempreendedores Individuais) e pelo Simples Nacional não são obrigados a se registrarem. 

Dentre as empresas que precisam seguir as normas estão as companhias brasileiras que prestam e faturam serviços no exterior.

Além disso, é preciso que essas empresas estejam dentro de requisitos como:

  • Faturam e contratam serviços por residentes no exterior;
  • Fazem transferência e faturam intangíveis fora do Brasil;
  • Contratam e faturam intangíveis por pessoas residentes no exterior;
  • Contratam residentes no exterior por intermédio de agenciadores. Contudo, o faturamento dos serviços é por domiciliado, ainda que o agenciado esteja situado no Brasil.

Informações importantes:

Além de realizar o registro, as empresas precisam seguir os prazos determinados pelo sistema para prestar as informações necessárias.

Segundo a Receita Federal, os registros devem ser feitos no último dia útil do terceiro mês posterior da data de início da prestação de serviço. O mesmo vale para a prestação de comercialização de intangível ou outras operações.

Da mesma forma, as empresas são obrigadas a seguir o prazo para a efetivação de operações perante presença comercial no exterior relativa à empresa brasileira.

Nessa situação, é crucial emitir as declarações até o último dia útil de junho do ano seguinte.

Ficou alguma dúvida sobre como usar o Siscoserv e quando usá-lo? A Levycam tem uma equipe experiente para orientá-lo na emissão de declarações ao sistema com total segurança e comprometimento.

Então fale conosco e veja como podemos te ajudar!