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Repatriação 2017

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Nova fase do programa permite correção de erros sem exclusão

A segunda fase do programa de repatriação de ativos no exterior traz um atrativo pouco falado nos debates políticos. Permite a quem declarar informação errada permanecer no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Nessas situações a exclusão não ocorrerá mais – o que o levaria a pagar 27,5% de Imposto de Renda (IR) sobre o total incluído no programa e multa equivalente a 150% do tributo. Só será autuado para pagar IR, multa e juros sobre o valor declarado incorretamente. Mas poderá discutir a cobrança na esfera administrativa.

Nessa segunda rodada, a expectativa do governo é de arrecadar em torno de R$ 10 bilhões a R$ 15 bilhões. A primeira gerou arrecadação de R$ 45 bilhões. Segundo a Receita Federal informou ao Valor, a regulamentação da segunda fase do programa será publicada nesta semana. A partir daí, as adesões poderão ser feitas em até 120 dias.

Com o menor risco de exclusão, também se reduz o temor de que todas as informações declaradas sejam usadas na esfera criminal, por causa de uma incorreção. A Lei nº 13.428, publicada na sexta-feira, diz expressamente que o pagamento integral do IR, juros e multa, no prazo de 30 dias da ciência do auto de infração, “extingue a punibilidade dos crimes praticados até a data de adesão ao programa, relacionados aos ativos declarados incorretamente”.

“Percebendo que não houve maiores problemas ou consequências, já há interessados em aderir. Credito ao sucesso da primeira fase, a intensa movimentação para essa segunda fase”, afirma Edison Fernandes, sócio do FF Advogados. Para o tributarista, a instituição da possibilidade de correção incentivará a adesão por trazer maior segurança jurídica.

Em geral, os interessados são os que deixaram para aderir ao programa na última hora na primeira fase, segundo a advogada Valdirene Franhani Lopes, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. “Pensaram em entrar, mas acharam as regras muito confusas ou não conseguiram todos os documentos necessários em tempo”, afirma. Além disso, acrescenta, quem deixou de declarar algum bem na primeira fase, agora pode completar a declaração, pagando a nova alíquota.

Antes, era exigido o pagamento de 30% de Imposto de Renda e multa. Agora, o IR será de 15% e a multa de 20,25% (135% sobre o valor do IR apurado), resultando 35,25% de alíquota efetiva.

Fonte: Valdirene Lopes Franhani Valor Econômico

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