A remessa de dinheiro ao exterior, também chamada de transferência internacional, é uma operação comum para quem precisa fazer remessas para o Exterior, especialmente para familiares fora do Brasil.
A realização de transferências internacionais precisa seguir uma série de normas e burocracias, com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e outros órgãos.
Se você pretende remeter montantes para outro país, veja como concretizar essa operação sem riscos e dentro da lei!
Remessas para o Exterior de forma legal
Quem nunca enviou dinheiro para fora do país pode ter dúvidas sobre a legalidade da operação financeira. A remessa internacional é uma operação autorizada pelo BACEN – o Banco Central do Brasil.
O órgão é responsável por controlar e fiscalizar a transferência monetária, estabelecendo normas e procedimentos corretos, que têm como finalidade identificar possíveis ações de lavagem de dinheiro e outras atividade ilegais.
Qual moeda usar?
Isso depende muito do local escolhido para fazer a remessa de dinheiro. De qualquer modo, prefira sempre fazer sua transferência com a conversão direta para a moeda local. Ou seja, se está remetendo um montante para os Estados Unidos, faça-o em dólar americano. Se a remessa é enviada para a Inglaterra, prefira fazer a conversão para libras esterlinas.
Quais informações devo fornecer?
Quando alguém faz operações bancárias como DOC ou TED, necessariamente é preciso fornecer informações como nome completo e CPF. No caso da remessa internacional, são solicitadas alguns dados do beneficiário para realizar um envio:
- Nome e número da conta bancária no exterior;
- Nome completo do beneficiário (pessoa que receberá o montante em outro país);
- Código IBAN, SWIFT/BIC ou ABA Routing Number do banco beneficiário no exterior (informações fornecidas pela própria instituição bancária).
- Limite de valor para Remessa Internacional de dinheiro
O valor do limite pode variar de um correspondente para outro: na remessa internacional online, há dois valores de limite que são permitidos:
- Limite para clientes com cadastro simples de R$ 32.500 por dia
- Limite para clientes com cadastro simples de R$ 65.000 por ano
Na operação de transferência com valores que ultrapassam os citados acima, é fundamental providenciar o cadastro completo. O novo limite será calculado com base nas informações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), disponibilizados pelo solicitante durante o cadastro.
Siga a orientação de uma casa de câmbio especializada
A última – mas não menos importante – dica é sempre fazer a transferência internacional com o auxílio de uma Casa de Câmbio especializada, que saberá como proceder em todos os casos.
A experiência dos profissionais da Levycam, por exemplo, garantem uma operação financeira de remessa segura e dentro da legalidade, o que garante aos nossos clientes total tranquilidade.
Precisa transferir dinheiro para o exterior? Fale com a Levycam!