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Remessas para o Exterior: dicas importantes de como fazer Transferências Internacionais

Remessas para o Exterior

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A remessa de dinheiro ao exterior, também chamada de transferência internacional, é uma operação comum para quem precisa fazer remessas para o Exterior, especialmente para familiares fora do Brasil.

A realização de transferências internacionais precisa seguir uma série de normas e burocracias, com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e outros órgãos.

Se você pretende remeter montantes para outro país, veja como concretizar essa operação sem riscos e dentro da lei!

Remessas para o Exterior de forma legal

Quem nunca enviou dinheiro para fora do país pode ter dúvidas sobre a legalidade da operação financeira. A remessa internacional é uma operação autorizada pelo BACEN – o Banco Central do Brasil.

O órgão é responsável por controlar e  fiscalizar a transferência monetária, estabelecendo normas e procedimentos corretos, que têm como finalidade identificar possíveis ações de lavagem de dinheiro e outras atividade ilegais.

Qual moeda usar?

Isso depende muito do local escolhido para fazer a remessa de dinheiro. De qualquer modo, prefira sempre fazer sua transferência com a conversão direta para a moeda local. Ou seja, se está remetendo um montante para os Estados Unidos, faça-o em dólar americano. Se a remessa é enviada para a Inglaterra, prefira fazer a conversão para libras esterlinas.

Quais informações devo fornecer?

Quando alguém faz operações bancárias como DOC ou TED, necessariamente é preciso fornecer informações como nome completo e CPF. No caso da remessa internacional, são solicitadas alguns dados do beneficiário para realizar um envio:

  • Nome e número da conta bancária no exterior;
  • Nome completo do beneficiário (pessoa que receberá o montante em outro país);
  • Código IBAN, SWIFT/BIC ou ABA Routing Number do banco beneficiário no exterior (informações fornecidas pela própria instituição bancária).
  • Limite de valor para Remessa Internacional de dinheiro

O valor do limite pode variar de um correspondente para outro: na remessa internacional online, há dois valores de limite que são permitidos:

  • Limite para clientes com cadastro simples de R$ 32.500 por dia
  • Limite para clientes com cadastro simples de R$ 65.000 por ano

Na operação de transferência com valores que ultrapassam os citados acima, é fundamental providenciar o cadastro completo. O novo limite será calculado com base nas informações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), disponibilizados pelo solicitante durante o cadastro.

Siga a orientação de uma casa de câmbio especializada

A última – mas não menos importante – dica é sempre fazer a transferência internacional com o auxílio de uma Casa de Câmbio especializada, que saberá como proceder em todos os casos.

A experiência dos profissionais da Levycam, por exemplo, garantem uma operação financeira de remessa segura e dentro da legalidade, o que garante aos nossos clientes total tranquilidade.

Precisa transferir dinheiro para o exterior? Fale com a Levycam!