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Remessas internacionais como PJ

Remessas internacionais como PJ

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Sabia que uma remessas ou transferência internacionais pode ser realizada tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas?

Isso pode ser feito, desde que, sejam apresentados os documentos exigidos pelo Banco Central do Brasil e comprovado lastro financeiro para tal operação.

As remessas internacionais podem ser utilizadas para enviar dinheiro para parentes e familiares em todo mundo, essas operações são chamadas “Manutenção de Residentes”, ou também, é muito comum para pagamento de cursos ou serviços de turismo no exterior. Empresas, geralmente, utilizam as transferências internacionais para importação de produtos.

Hoje não é necessária qualquer autorização governamental para fazer remessas do Brasil para o exterior e nem para receber recursos vindos de fora do país.

Atualmente, as operações de câmbio com recebimento ou entrega de moeda estrangeira em espécie têm se restringido aos casos de viagens internacionais.

Nesse texto vamos focar nas remessas internacionais para Pessoas Jurídicas.

Remessas internacionais como PJ

Pequenas, médias e grandes empresas podem realizar transferências internacionais, O primeiro passo é saber que, antes de solicitar o recebimento como Pessoa Jurídica, você precisará ter aberto um CNPJ e uma conta bancária PJ. 

Além disso, o regime tributário da empresa precisa ser definido como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, isso será definido de acordo com seu segmento faturamento e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Considerando que boa parte das empresas brasileiras se enquadram no Simples Nacional, o modelo tributário simplificado para MEI, ME e EPPs – desde que o faturamento anual não ultrapasse 4,8 milhões de reais – vamos falar sobre esse modelo.

O valor de pró-labore dos sócios também deve estar definido, esse valor, por sócio, não pode ser menor que um salário mínimo.

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Sendo a retirada do Pró-Labore obrigatória, bem como a contribuição previdenciária (INSS), que corresponde a 11% sobre o valor do Pró-Labore, tudo deve estar correto.

O restante do faturamento da empresa pode ser considerado lucro e retirado periodicamente ou ao final do ano, sem ser necessário o pagamento de mais impostos. 

Agora, será necessário conferir em qual anexo a sua atividade irá se enquadrar. O valor do imposto pago irá variar conforme o seu faturamento bruto anual e o anexo a qual a sua empresa pertence.

Cumprindo esses requisitos a remessa exterior com PJ será possível e geralmente ela pode ser 50% mais em conta que remessas de PF.

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Para saber o valor total de uma remessa do exterior ou para o exterior, deve-se considerar não somente a taxa de câmbio, mas também o imposto incidente e a eventual cobrança de tarifas e comissões.

É importante verificar o valor de VET, valor efetivo total, é o total de reais entregues ou recebidos por unidade de moeda estrangeira em uma operação de câmbio. Com a Levycam você contará com serviços de câmbio com:

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