A Receita Federal consolidou em um único ato normativo as regras do IR incidente sobre os rendimentos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. O objetivo é promover simplificação tributária, oferecendo aos contribuintes acesso facilitado às normas que regem o tema.
De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso, um dos objetivos da Receita Federal é a simplificação do Sistema Tributário. “E com esta medida estamos caminhando nesta direção, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios”, explica.
A consolidação está na Instrução Normativa RFB nº 1585, publicada no Diário Oficial de hoje. Ela atualiza as normas tributárias sobre a incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores. Ela revoga a IN RFB nº 1.022, de 2010, que estava desatualizada e que, desde sua edição, vinha passando por modificações.
Vale destacar que a minuta da nova IN foi submetida a consulta pública. Assim permitindo que, de forma transparente, contribuintes e especialistas pudessem colaborar com a construção do texto final. Que passa a ser uma espécie de manual para quem atua na área financeira. O ato normativo está dividido em três capítulos:
I – tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;
II – tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou variável de residentes ou domiciliados no País;
III – tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.
Publicado: 02/09/2015 11h48 Última modificação: 02/09/2015 11h48
Clique aqui para acessar a nova IN 1.585 ou confira o blog da Levycam para outras informações!