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Simplificação tributária: conheça a IN nº 1585

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A Receita Federal consolidou em um único ato normativo as regras do IR incidente sobre os rendimentos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. O objetivo é promover simplificação tributária, oferecendo aos contribuintes acesso facilitado às normas que regem o tema.

De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso, um dos objetivos da Receita Federal é a simplificação do Sistema Tributário. “E com esta medida estamos caminhando nesta direção, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios”, explica.

A consolidação está na Instrução Normativa RFB nº 1585, publicada no Diário Oficial de hoje. Ela atualiza as normas tributárias sobre a incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores. Ela revoga a IN RFB nº 1.022, de 2010, que estava desatualizada e que, desde sua edição, vinha passando por modificações.

Vale destacar que a minuta da nova IN foi submetida a consulta pública. Assim permitindo que, de forma transparente, contribuintes e especialistas pudessem colaborar com a construção do texto final. Que passa a ser uma espécie de manual para quem atua na área financeira. O ato normativo está dividido em três capítulos:

I – tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;

II – tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou variável de residentes ou domiciliados no País;

III – tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.

Publicado: 02/09/2015 11h48 Última modificação: 02/09/2015 11h48

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