O regime especial em questão permite ao contribuinte promover a regularização de recursos.
- Bens ou direitos de origem lícita
- não declarados ou declarados incorretamente
- remetidos
- mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país
- com ampla anistia criminal.
Prazo para “Repatriação”
O Senado aprovou o PLS 405/16, um projeto de lei que visa reabrir o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de Bens.
Apesar de não ser exigido qualquer retorno de capitais de brasileiros mantidos no exterior, o dito programa ficou conhecido como “repatriação”.
- O texto agora segue para apreciação e votação pela Câmara dos Deputados.
- O sucesso obtido quando do primeiro prazo, com uma arrecadação extra, em tempos de cofres vazios, de quase R$ 51 bilhões.
- O regime especial em questão permite ao contribuinte promover a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita
As principais alterações em relação às regras do prazo encerrado em 31 de outubro de 2016, são as seguintes:
- O projeto agora atinge a declaração da situação patrimonial até 30 de junho de 2016;
- O valor do câmbio da regularização é atualizado para aproximadamente R$ 3,21;
- O texto do projeto prevê a reabertura do prazo para adesão em 2017 pelo prazo de 120 dias, contados do trigésimo dia a partir da publicação da lei;
- A alíquota do Imposto de Renda sobe de 15% para 17,5%, sendo que a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido
- O produto da arrecadação da multa, a União entregará 46% aos Estados, Distrito Federal e Municípios na forma de repartição estabelecida no art. 159 da CF.
Importante destacar que o projeto faculta ao contribuinte que aderiu ao RERCT encerrado em 31 de outubro de 2016.
Complemente a sua declaração, obrigando-se, a pagar os respectivos imposto e multa devidos sob a nova alíquota sobre o valor adicional.
É uma oportunidade importante para aqueles que declararam levando em consideração apenas a foto da situação patrimonial no dia 31 de dezembro.
É importante estar atento para não perder aquela que pode ser a última oportunidade de regularizar ativos no exterior antes da vigência de uma série de tratados internacionais.
Recomenda-se a contratação de serviço jurídico e contábil no primeiro mês de vigência, de forma a ter prazo de sobra para a separação e solicitação de documentos aos bancos.
- Muitas vezes ditos documentos não existem e têm que ser produzidos, daí a razão para não perder tempo.
- Também é importante providenciar o certificado digital para acesso ao E-CAC.
- Assim você garante a agilidade na entrega da declaração.
A importância do prazo de “Repatriação” e alternativas
Importante também utilizar o prazo em questão para discutir a revisão das estruturas montadas no exterior, notadamente em face da perda de necessidade de anonimato (com redução dos custos respectivos). Assim como pela busca da máxima eficiência tributária (para evitar o que pode ser uma substancial majoração de impostos).
É importante que o contribuinte tenha tempo para discutir alternativas de alteração de sua forma de investir e da carteira de investimento. Evitando ter que recolher mensalmente carnê-leão, ganho de capital e/ou imposto sobre a variação cambial depois da regularização.
Caso seja necessário trazer recursos do exterior para pagamento do imposto e da multa.
- Recomenda-se iniciar o quanto antes a escolha do fundamento da remessa para minimizar impactos fiscais.
- Recomenda-se conversar com seu banco no Brasil desde o início do prazo para não surgirem surpresas no final do prazo.
- Da mesma forma é importante manter comunicação com a instituição responsável pelos recursos no exterior.
- Permanece a obrigação do swift de informação do exterior para uma instituição financeira brasileira repassar os dados à Receita Federal
Isso vale sempre que os ativos financeiros forem superiores a USD 100 mil.
- Com tudo pronto, aguarde até os últimos 10 dias do prazo.
- No Brasil a lei pode ser alterada até os últimos momentos.
Pedro Chagas
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