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Qual a tributação do Brasil de Remessa para Exterior?

remessa de dinheiro para o exterior

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O envio de remessa de dinheiro para o exterior precisa ser feito dentro de algumas regras, dentre elas, que as remessas sejam realizadas por casas de câmbio autorizadas pelo Banco Central.  Assim como toda transação financeira, a remessa para o exterior também sofre tributação, com regulamentos estabelecidos pela Receita Federal. 

A partir do ano passado, as alíquotas incidentes sobre as remessas passaram por alteração e foram publicadas pelo Diário Oficial da União. Veja abaixo quais as novas regras de tributação de remessa ao exterior que valem para este ano.

remessas internacionais

Como fica a tributação de IR sobre remessa de dinheiro ao exterior em 2018?

De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1732/2017 foi determinada como um reflexo da alteração ocorrida na tributação do ganho de capital de empresas.

Em 2016, o governo federal divulgou novas alíquotas de Imposto de Renda sobre lucros na venda de bens e direitos. Até este período, a lei tributária empregava alíquota de 15% sobre o ganho de capital, qualquer que fosse seu valor.

Essa regra foi alterada, assumindo as seguintes condições: a alíquota de 15% incide sobre os ganhos de até R$ 5 milhões; para ganhos de até R$ 10 milhões, a alíquota é de 17,5%. A alíquota de 20% aplica-se a ganhos de até R$ 30 milhões; acima desse valor, a alíquota é de 22,5%.

Tributação e alíquota IOF

Além do aumento da tributação de IR sobre as remessas ao exterior, o governo aprovou uma nova regra em março deste ano, visando ao aumento de imposto sobre as remessas de dinheiro de contas bancárias do Brasil para o exterior (de mesma titularidade).

A regra vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, levando em conta a compra de moeda estrangeira em espécie. O Imposto sobre Operação Financeira (IOF) nesse tipo de transação financeira será de 1,1% – antes era de 0,38% – conforme decreto assinado em março passado, pelo presidente Michel Temer.

Mesmo com as novas determinações no sistema de tributação de remessas, uma questão não teve alteração. E isso diz respeito a necessidade de sempre buscar os serviços profissionais das casas de câmbio para fazer a remessa de dinheiro ao exterior.

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