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Está chegando ao Brasil? O que o viajante não pode trazer do exterior?

Malas para trazer do exterior

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Ter problemas na Alfândega na chegada ao Brasil é, certamente, uma preocupação recorrente da maioria dos viajantes, que muitas vezes não sabem exatamente quais produtos são passíveis de taxas. Para ajudar quem está planejando uma viagem ao exterior sem passar por situações complicadas no aeroporto. A Levycam traz um guia completo do que o viajante não pode trazer do exterior como bagagem.

Quais são as novas regras?

Desde 1º de outubro de 2015, a Receita Federal vem aplicando novas regras para a entrada de produtos no país, alterando a lista de itens isentos e a sua quantidade.

É importante ressaltar que todo passageiro tem uma cota máxima de gastos que está livre de impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre, marítima ou fluvial).

– Roupas, acessórios e cosméticos

Considerados de uso pessoal, esses itens estão isentos de pagamento de taxas.

Apesar de não ser especificada uma quantidade máxima de peças de roupas ou produtos, esses itens devem condizer com a duração total da viagem.

Caso a viagem seja de poucos dias, uma quantidade de roupas muito maior do que o normal para essa duração pode causar algum tipo de suspeita.

– Produtos eletrônicos

De acordo com as novas regras, o viajante não será taxado por portar produtos eletrônicos como:

  • máquinas fotográficas
  • smartphones e tabletes, já que também são considerados de uso pessoal.

A isenção só vale quando o passageiro possui uma unidade de cada produto, que deve estar fora da sua embalagem original.

Filmadoras, laptops e videogames não entram no país com esse benefício, sendo incluídos nos $500 relativos a cota máxima para produtos importados.

Como posso comprovar que não adquiri um item durante a viagem?

Para que possa comprovar a aquisição do bem no Brasil, o viajante pode levar consigo as notas fiscais emitidas por estabelecimento brasileiro.

Caso tenha sido adquirido no exterior, deve-se apresentar do DBA, emitido pela Receita Federal.

Dinheiro em espécie

Para entrar ou sair do país com um montante superior a 10 mil reais em dinheiro o viajante deve realizar a:

  • Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)
  • Declaração Eletrônica de Porte de Valores.

Caso esteja entrando no Brasil com o valor em moeda do exterior

O viajante deve apresentar na alfândega o comprovante de aquisição de moeda estrangeira. Vale ressaltar a importância de efetuar aquisição da moeda em corretoras de câmbio de confiança.

A ausência de uma declaração legal sancionada por uma operadora autorizada pode acarretar ao passageiro uma série de transtornos.

Enxoval de bebê: o viajante pode trazer do exterior como bagagem?

Nesse caso, apenas não será taxado se o bebê estiver junto no momento da viagem.

E os produtos adquiridos no free shop?

Se os bens forem adquiridos a bordo, nos free shops internacionais ou na saída do Brasil, os produtos entram na cota máxima na Alfândega, ou seja, será descontado dos $500 que todo viajante tem direito. Compras efetuadas no free shop de volta ao Brasil não entram nessa tributação.

Vai viajar e precisa realizar compra ou venda de moedas? Consulte nossos especialistas e viaje tranquilo.