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Declaração Econômico-Financeira (DEF)

remessa internacional

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Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou Quadro Societário – data-base de 31 de dezembro de 2021.

Registro de Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou Quadro Societário da data-base de 31 de dezembro de 2021.

Com fundamento na Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, todas as empresas que possuíam capital estrangeiro integralizado na data-base de 31/12/2020, de qualquer valor, devem efetuar uma entrega no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), seja por meio da apresentação de uma Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou de um novo Quadro Societário para a atualização periódica anual. O tipo de registro exigido depende dos requisitos dispostos na legislação, favor se atentar ao tipo correto. O prazo limite de entrega é 31 de março de 2022.

O preenchimento da DEF é obrigatório para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total OU patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base de 31/12/2021. Sendo obrigatória a declaração Trimestral.

Para as demais empresas (ativo total E patrimônio líquido abaixo dos R$250 milhões) é obrigatório a entrega de Quadro Societário referente a mesma data-base de 31/12/2021 – tratando-se de declaração Anual

Lembramos que o fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas, na regulamentação sobre RDE-IED em vigor, sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, a qual impede a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a processo administrativo sancionador instaurado pelo Banco Central do Brasil, na forma prevista no art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, com multas cominadas de acordo com o art. 60 da Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.