Os proprietários de empresas no Brasil devem sempre estar atentos às normas e leis tributárias e fiscais, de modo a evitar pagamentos de multa e outras complicações com a Receita Federal.
Uma das obrigações é o Censo Quinquenal, uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil.
A declaração do Censo Quinquenal obedece a algumas exigências e não precisa ser emitida por todo o tipo de pessoa jurídica.
Então, para te ajudar a entender mais sobre o Censo Quinquenal, elaboramos este artigo. Confira mais detalhes!
O que é o Censo Quinquenal
Em resumo, o Censo Quinquenal é um tipo de declaração que pessoas jurídicas com atividade no Brasil, além de fundos de investimento, devem emitir.
Além disso, uma regra para a emissão do Censo é que essas empresas e fundos de investimentos tenham participação estrangeira em sua composição patrimonial. Do mesmo modo, é essencial que tenham investimentos de não residentes.
A declaração conta como datas-bases os anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Portanto, em 2021, pessoas jurídicas (em condições específicas) e fundos de investimentos vão elaborar a declaração de acordo com o ano-base 2020.
Censo Quinquenal 2021 – Ano-base 2020
Ao elaborar o documento, considere como ano-base o ano 2020 e a data-base como 31 de dezembro de 2020.
Além disso, fique atento ao prazo de entrega da declaração: as empresas podem declarar entre o período de 1° de julho até às 18 horas do dia 16 de agosto de 2021.
Para fazer a declaração, as pessoas jurídicas devem acessar o link: https://www3.bcb.gov.br/censo2/login.
Qual o objetivo deste Censo?
A finalidade do Censo é coletar informações mais precisas sobre o passivo externo do país. Este pode abranger instrumentos de dívida externa e investimentos estrangeiros diretos, entre outros.
Os dados obtidos vão facilitar o trabalho do Banco Central de compilação de estatísticas, para que a política econômica elaborada a partir disso seja mais eficiente.
Quem deve declarar em 2021?
Confira se a sua empresa está na lista de pessoas jurídicas que têm obrigação de elaborar e emitir a declaração Censo Quinquenal:
- Pessoas jurídicas que estão sediadas no Brasil, possuem participação direta de não residentes em seu capital social. A participação pode corresponder a qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com participantes não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias) fornecidos por não residentes. O montante igual ou superior a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Quem não precisa emitir a declaração do Censo Quinquenal 2021?
A declaração não é obrigatória nos seguintes casos abaixo:
- Pessoas físicas estão dispensadas;
- Estados, Distrito Federal e Municípios estão isentos da declaração do documento;
- Órgãos da Administração Direta da União também não precisam declarar;
- Pessoas jurídicas que estão devendo repasses de créditos externos dados por instituições localizadas no Brasil ficam isentas;
- Ficam isentas também as entidades sem fins lucrativos que recebem contribuições de não residentes no País.
O Banco Central elaborou um manual com todas as etapas de envio.
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