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Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2016 – Ano-base: 2015

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Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2016 – Ano-base: 2015

O Banco Central do Brasil divulgou em 16/06/2016 a Circular nº 3.795 que regula a Declaração dos Censos Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País.

O Censo Quinquenal é definido como aquele referente às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5) e o Censo Anual refere-se às datas-base dos demais anos.

Data-Base: 

As declarações dos Censos terão como data-base o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Período: 

Fica estabelecido o período compreendido entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto do ano subsequente para a entrega ao Banco Central do Brasil da declaração dos Censos Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País.

Como Declarar: 

Através de formulário que estará disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.

Quem deve prestar a Declaração:

1). Referente aos Censos Quinquenais:

  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;
  • os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares), na respectiva data-base.

2). Referente aos Censos Anuais:

  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares), na respectiva data-base;
  • os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares), na respectiva data-base.

Estão dispensados de prestar a declaração para ambos os Censos:

  • as pessoas naturais;
  • as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes;
  • as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
  • os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Fonte: http://www.bcb.gov.br/pt-br/