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CBE – Capitais Brasileiros no Exterior

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Declaração anual 2019 – Ano-base: 2018

A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no país detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2018.

Atenção: Pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2018 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.

O prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de 2018, é de 15 de fevereiro de 2019 às 18 h de 5 de abril de 2019. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Legislação