Regime especial de regularização cambial, tributária entre outros

Remessas para o Exterior

Navegue

Foi publicada a Lei 13.254/16, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), a qual resumidamente visa propiciar a declaração voluntária de bens ou direitos de origem lícita, bem como o objeto ou proveito dos crimes de sonegação de tributo, de contribuição previdenciária, evasão de divisas e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, que não haviam sido declarados ao fisco ou com algum tipo de incorreção na informação eventualmente prestada.

Para adesão ao programa, será necessário firmar declarações retificadoras de ajuste anual do IR e de bens e capitais no exterior, do ano-calendário de 2014 e posteriores, para pessoas físicas, acrescendo a escrituração contábil societária às pessoas jurídicas.

Importante destacar que tal regularização também se aplica a recursos já internalizados, sem que a situação formal tenha sido objeto de declaração ao fisco. (Dólares ou outras moedas guardadas em casa)

Os ativos (recursos ou bens) que comporão o regime de regularização serão considerados como acréscimo patrimonial, com incidência da alíquota de 15% a título de IR, com acréscimo de multa de 100% (da alíquota do IR), totalizando o percentual nominal de 30%.

Entretanto, a cotação do dólar utilizada para a conversão de tais recursos ou bens, restou fixada como a do último dia útil do mês de dezembro/2014, ou seja: R$ 2,66.

Tal situação se mostrou sobremaneira vantajosa, na medida em que, considerando o valor atual do dólar, reduz o percentual nominal dos 30% acima mencionado, para aproximadamente 20% do valor real.

Exemplifica-se com a quantia de USD 100.000,00:

  • USD 100.000,00 x 4,04 (cotação do dólar atual) = R$ 404.000,00 (valor aproximado que seria recebido na data de hoje).
  • USD 100.000,00 x 2,66 (cotação do dólar 31/12/14) = R$ 266.000,00
  • R$ 266.000,00 X 30% = R$ 79.800,00.
  • R$ 404.000,00 – R$ 79.800,00 = R$ 324.200,00 (valor efetivamente a ser recebido)

Como se vê, em razão da fixação da taxa cambial para fins de incidência de imposto e multa, bem como a atual cotação do dólar, o percentual real a ser pago alcançará aproximadamente 19,75% do valor regularizado.

Do ponto de vista prático, será necessária a análise minuciosa da situação individual de cada cliente, considerando especialmente os aspectos tributários, administrativos e criminais de cada particularidade, a evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Vale dizer que, a própria lei enfatiza que a declaração de regularização não poderá ser utilizada como único indício ou elemento para efeitos de investigatório criminal, ou como fundamentação para procedimentos administrativos de natureza tributária ou cambial, ao mesmo tempo que prevê a exclusão do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, daquele que aderir ao programa utilizando de documentos falsos relativos à titularidade e condição jurídica dos recursos.

Por tais especificidades, a LEVYCAM fez uma parceria com o escritorio OMB Advogados para elaboração de análise individual da situação específica de cada cliente, e elaboração de um parecer de risco criminal e fiscal da operação, orientando quanto aos melhores caminhos a serem seguidos.

Assessorando com sua expertise cambial, bem como com advogados das áreas tributária e criminal, durante todo o procedimento para regularização de recursos ou bens não anteriormente declarados. E mitigar o risco de uma recusa pela Receita Federal Brasileira a adesão do interessado e suas consequências desagradáveis

A adesão ao RERCT poderá ser realizada em até 210 dias contados da regulamentação pela RFB, com declaração da situação patrimonial em 31.12.2014 e o consequente pagamento do tributo e da multa, o que demanda agilidade em todos os procedimentos, tendo em vista o exíguo prazo para a opção e a mencionada regularização.

Portanto, as pessoas que mantém valores ou bens no exterior não declarados ao fisco brasileiro, tais como: bônus de empresas, heranças, ações, investimentos, mesmo que frutos dos atos ilícitos acima mencionados, podem optar pelo RERCT e regularizar toda a situação, aproveitando o bom momento cambial e a atual conjuntura econômica e política do país.