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Receita afirma que já tem mapa de ativos de brasileiros no exterior

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Receita afirma que já tem mapa de ativos de brasileiros no exterior

Por Felipe Luchete

A Receita Federal anunciou que tem organizado um “grande banco de dados” sobre brasileiros com recursos secretos no exterior e usará as informações logo quando acabar o prazo do programa de regularização de ativos, em 31 de outubro.

Quem não se inscrever pode ser “gentilmente convidado” a dar explicações ao Fisco a partir do mês seguinte.

O secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza afirma que:

Ele não aponta quantas pessoas já foram identificadas, mas diz que representa uma parcela “seguramente boa” da população.

“Já estamos recebendo informações de muitos países, referentes a 2012, 2013, 2014… Temos as listas do SwissLeaks [sobre contas secretas do HSBC na Suíça], os Panamá Papers [documentos sobre a indústria de empresas offshore] e outros casos que ficaram evidentes na mídia”.

Por isso, se engana quem pensa que o contato direto entre Brasil e outros países só começará em 2018, ano em que entrará em vigor um acordo multilateral para troca de informações fiscais.

“Estamos aguardando o prazo [do programa de regularização] para começar a trabalhar com esses dados.”

Paulo Cardoso

Paulo Cardoso afirma que prazo não será prorrogado e que Receita já recebeu documentos de diversos países.


Reprodução

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, criado pela Lei 13.254/2016, anistia brasileiros que deixaram recursos fora do país sem avisar o órgão, até 2014.

O governo federal estimula mais arrecadação e, em troca, impede que o participante vire alvo de processos sobre evasão de divisas e sonegação.

Cardoso descartou a prorrogação do período e qualquer mudança na norma, como chegou a ser cogitado no Planalto.

Ele também não informou quantas pessoas já se inscreveram no programa, apesar de reconhecer que o número ainda é pouco expressivo.

A aposta da Receita é que os cadastros tenham mais impulso entre setembro e outubro, perto do prazo final.

O secretário-adjunto garantiu que a Receita não vai compartilhar dados de cadastrados com outras instituições ou Fiscos municipais e estaduais.

Reconheceu que seria inviável a identificação de situações irregulares.

Caso o Supremo Tribunal Federal tivesse declarado ilegal o diálogo entre Receita e instituições financeiras, sem aval da Justiça.

Problemas na lei


O procurador da República Rodrigo de Grandis, afirmou que o Ministério Público Federal pode questionar a lei de regularização de ativos.

Ela dá benefícios para crimes de “colarinho branco” sem que o Estado brasileiro garanta situações semelhantes para quem comete crimes mais tradicionais.

A Lei 13.254/2016 vai na contramão de acordos internacionais, assinados pelo Brasil, que incentivam punições mais rigorosas para lavagem de dinheiro.

Hamiltom de Souza

Hamilton de Souza elogia regra sobre regularização de ativos.
Reprodução

Já o tributarista Hamilton Dias de Souza afirmou que a norma não representa nenhuma “benesse sul-americana”.

E sim tentativa de garantir o funcionamento de um sistema de transparência já adotado por países desenvolvidos. 

“Não é um acordo entre Receita e contribuinte, pois é feito sobre os auspícios do Estado brasileiro.”

O criminalista Alberto Toron definiu a lei como “política criminal acertadíssima”.

É tendência mundial dedicar atenção a crimes cometidos por outros grupos sociais, sem deixar de lado as consequências desse ato.

Ele afirma que já foi procurado, por vítimas do Holocausto que mantiveram dinheiro no exterior e agora querem saber como regularizar os valores.

Toron

Para Toron, norma erra ao impedir que condenados participem do programa.

Toron também afirma que a lei fere a presunção de inocência ao impedir a participação de pessoas condenadas pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

De Grandis concordou nesse ponto e apresentou uma aposta jurídica para condenados em primeiro grau.

Para o procurador, réus nessa situação podem apresentar Mandado de Segurança para integrarem o regime.

O STF flexibilizou a presunção de inocência apenas a partir de decisão de segunda instância, ao permitir execução provisória da pena.

Os debatedores do evento na Aasp também responderam a algumas dúvidas sobre a validade do regime, na prática.

O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, apontou que o órgão tem uma página com perguntas e respostas sobre o tema.

Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2016, 20h23

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