Medida de repatriação de recursos do exterior possibilita regularização do contribuinte perante a Receita Federal sem que precise enfrentar ações penais.
O Senado aprovou, no dia 15/12, a medida para repatriação de recursos no exterior, criada no intuito de elevar a receita interna do país utilizando montantes irregulares no exterior, além de possibilitar a regularização desses recursos junto à Receita Federal sem que haja punições mais severas aos responsáveis. O projeto, que substitui um texto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e já vem sendo debatido há alguns meses, segue agora para sanção ou veto da presidente da República. A medida foi colocada em regime de urgência no segundo semestre desse ano graças a baixa arrecadação nos cofres públicos e as dificuldades vigentes no cenário econômico. Acredita-se que a proposta pode trazer de R$ 30 bilhões até R$ 100 bilhões de arrecadação extra para os cofres públicos, sem que haja a necessidade de criar um novo imposto.
Como funcionará a repatriação de recursos no exterior para o contribuinte?
Para o cidadão que possui dinheiro no exterior, a medida representa uma oportunidade de regularizar a situação perante a Receita Federal. Veja alguns pontos de importância:
– O cidadão que mantém bens e dinheiro no exterior poderá regularizar esse montante e estará livre de processos punitivos por manter divisas fora do país e do controle da Receita Federal, o que representa uma grande vantagem para o contribuinte.
– De acordo com a proposta, o contribuinte que desejar repatriar recursos do exterior terá de pagar um percentual de 30% sobre o valor, sendo 15% de multa e 15% de imposto de renda.
– Segundo o texto, a medida possuirá prazo determinado de 120 dias e apenas nesse período vigorará a anistia proposta pelo Governo. Fora desse prazo, quem ainda possuir dinheiro não declarado no exterior corre o risco de permanecer na ilegalidade.
– Poderão ser regularizados patrimônios como investimentos, depósitos mantidos em contas no exterior, ações, pensões, carros, barcos e aviões particulares. Entretanto, estão excluídos da proposta bens como antiguidades, rebanho animal, obras de arte e joias.
Quem não tem direito ao benefício?
Segundo a proposta, políticos, servidores e detentores de cargos públicos, bem como cônjuges e parentes consanguíneos, não poderão se beneficiar do processo de repatriação de recursos. É uma precaução para que pessoas citadas na Operação Lava Jato ou outras relacionadas não consigam regularizar bens ilegalmente enviados para o exterior.
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